sexta-feira, 6 de maio de 2011

Magno Malta tem apoio da justiça para impedir a Marcha da Maconha


“A marcha em favor da maconha, é a glamorização de uma prática nefasta e criminosa que destrói os nossos jovens” Disse Magno Malta



O Procurador Federal, Ronaldo Albo já entrou no STJ com liminar para impedir a Marcha em todo o Brasil



Com objetivo de pedir providências judiciais, o senador Magno Malta (PR/ES) esteve com o presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, Fernando Grella Vieira, que de imediato atendeu ao presidente da Frente Parlamentar Mista Permanente em Defesa da Família Brasileira, prometendo medidas para impedir a Marcha da maconha em todo o Brasil.

Para o senador Magno Malta, “a marcha em favor da maconha, com shows e incitação é a glamorização de uma prática nefasta e criminosa que destrói os nossos jovens e faz sofrer a família brasileira. A apologia ao uso da maconha é crime previsto no artigo 33, paragrafo segundo, da Lei 11.343/2006. Se a sociedade não coibir este tipo de Marcha, outras virão, como a Marcha do Aborto e etc...”, reforçou Malta.

O senador Magno Malta entregou ao presidente do CNPG Fernando Grella Vieira, pedido de providências em nome da "Frente Parlamentar em Defesa da Família", pedindo que o Ministério Público tome as devidas providências necessárias para impedir a referida marcha em seus respectivos estados.

Fernando Grella, falando em nome de todos os procuradores-gerais dos estados e da união, ofereceu ao senador Malta todo apoio, afirmando que o “Ministério Público Brasileiro é parceiro do senador e da Frente Parlamentar em Defesa da família Brasileira no combate ao uso de drogas e a violência de forma geral”, frisou Grella.

A promotora de justiça de Mato Grosso, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa e a psicóloga Tatiana Hartz são as responsáveis pelo acompanhamento técnico e cientifico da Frente Parlamentar e estão preparando farto material didático para evitar a legalização da maconha no país.

Nesta quarta-feira, o enfrentamento do senador Magno Malta ganhou dois reforços importantes. O Procurador Geral de Justiça do Espírito Santo, Fernando Zardini garantiu que usará todas as medidas cabíveis para coibir a marcha em Vitória, marcada para este sábado, às 2 horas da tarde, no Campus da Ufes. Já o Procurador Federal Ronaldo Albo entrou com liminar no Supremo para impedir a Marcha da Maconha em todo o Brasil.

Amplamente divulgado pelo site com o mesmo nome www.marchadamaconha.org é organizado por pessoas ainda não identificadas, e convida usuários e simpatizantes a "sair do armário", incitando os presentes sobre os supostos benefícios do uso da maconha.

Os organizadores alegam possível exercício legal da livre manifestação do pensamento acerca da necessidade de legalização do uso da maconha. Constata-se que tal argumento é despido de fundamento legal, pois nenhuma garantia constitucional é ilimitada, tendo seus limites nos demais direitos igualmente consagrados na Constituição Federal.

Os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem ser utilizados como escudo protetor de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal de seus executores por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado Democrático de Direito que se visa proteger. Segue o pedido de providencias feito hoje pelo Senador Magno Malta.

Ao Excelentíssimo Senhor

FERNANDO GRELLA VIEIRA

Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG)





Assunto: Pedido de providências









Senhor Presidente,



Cumprimentado cordialmente Vossa Excelência, valemo-nos da presente para requerer que sejam tomadas as providências judiciais cabíveis, a fim de proibir a realização do movimento nacional denominado “marcha da maconha”.



O site www.marchadamaconha.org divulga que as manifestações irão acontecer nas principais cidades do Brasil, a partir de 07 de maio do corrente ano.



Não obstante a garantia constitucional de liberdade de expressão, a mesma Constituição da República incumbiu ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Carta Magna).



Para assegurar a eficácia da missão confiada ao Ministério Público, a Constituição da República cuidou de lhe atribuir independência funcional. Dessa forma, incumbe ao Promotor de Justiça, no exercício de suas funções constitucionais (art. 129 da Constituição Federal), ajuizar as medidas que, no seu entendimento sejam cabíveis, legais e adequadas, para a defesa dos bens jurídicos alinhados nocaput, do artigo 127, retomencionado.



Os organizadores do evento tentam iludir a opinião pública de que se trata de mera e descompromissada discussão acerca da legalização de drogas e, que a Constituição lhes garante o direito de manifestação, entretanto, na realidade, o que ocorre é a apologia à prática do crime, visando incitar, por meio da balbúrdia social, que a utilização da maconha é benéfica e que as normas proibitivas vigentes devem ser coletivamente transgredidas.

O Poder Judiciário recebe diuturnamente avalanches de processos criminais decorrentes do uso de tráficos de drogas, envolvendo sobremaneira jovens como principais protagonistas, os mesmos convidados a participarem do evento que se pretende não permitir a realização.
Os autores do movimento afirmam que a maconha faz bem à saúde e que pode ser utilizada sem prejuízos, estimulando, dessa forma, o seu uso, configurando os

crimes previstos no art. 33, § 2º, da Lei nº 11.343/2006 e art. 287 do Código Penal, pois certo se tratar de conduta típica, ilícita e culpável a indução, instigação ou auxílio de alguém ao uso indevido da droga.

Os dizeres inseridos nos cartazes, os vídeos que circulam em diversos sítios eletrônicos, enfim, todo o material divulgado pelo movimento demonstra, de forma inequívoca, a apologia ao uso da maconha.
A garantia constitucional de livre manifestação conflita com a liberdade pública de alta relevância dos interesses sociais.
Permitir a realização da denominada “marcha da maconha”, sob o argumento da liberdade de expressão é compactuar com uma das maiores manifestações em apologia a condutas criminosas do Brasil.
Por todo o exposto, encaminhamos a Vossa Excelência o presente “pedido de providências”, para que, juntamente com os Procuradores-Gerais de Justiça, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, possam ajuizar as medidas cabíveis, legais e adequadas para proibir a realização do movimento nacional denominado “marcha da maconha”.

Atenciosamente,



Senador MAGNO MALTA



Presidente da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DA FAMÍLIA



Fonte: Assessoria de Imprensa



Visite o site: www.magnomalta.com.br

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